A
Constituição Federal é clara ao dispor, em seu artigo 5º, inciso II, que
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei”.
Assim, é
necessário observar-se que no momento inexiste lei federal sobre o assunto,
sendo omissa também a legislação estadual, bem como a de todos os municípios do
alto tietê.
Por não
existir atualmente lei federal, estadual ou municipal que obrigue o consumidor
a pagar gorjeta, qualquer valor pago a mais por este será mera liberalidade.
Vale dizer: no momento de pagar a conta, qualquer adicional eventualmente pago
pelo consumidor advirá de sua própria vontade, como mera doação por um serviço
que este entendeu ter sido prestado de maneira eficiente.
O Código
Civil disciplina a doação como:
Art. 538.
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere
do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Art. 540. A
doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de
liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no
excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
Assim, se o
serviço não foi prestado da maneira desejada, ou seja, se este demorou, foi
ineficiente, não deveria fazer jus ao recebimento de referido valor, mas como
não pagar?
A cobrança
de tal percentual se tornou costume entre os restaurantes e quando o cliente se
insurge contra referida cobrança, é normalmente hostilizado, ou parece estar
pedindo um favor ao restaurante. Mas chegamos a tal ponto apenas porque não
fizemos nada, é mais fácil pagar os 10% do que exigir os nossos direitos.
Por isso
fica a dica, pague os 10% apenas se foi bem atendido!
E se caixa
do restaurante tiver alguma atitude rispida, comete crime, nos termos do art.
71 do CDC que prevê que quem: utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça,
coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou
enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor,
injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou
lazer. Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
